Você médico, fisioterapeuta, nutricionista ou enfermeiro, você já foi questionado pelo seu empregador se você era PJ ou PF, para fins de contratação?
Um tema muito recorrente na área médica, na parte de direito de trabalho, que ganhou força coma reforma trabalhista em 2017, é a famosa PJTIZAÇÃO.
Muitos empregadores têm preferido contratar médicos em forma de pessoa jurídica ao invés de empregado, pois amenizaria os encargos trabalhistas e sociais (impostos), e não muito raro, obrigando seus funcionários a constituir suas pessoas jurídicas para contratação.
Há algum tempo atrás uma grande rede de hospitais, com o intuito de burlar a legislação demitiu todos os seus funcionários da área médica para recontratação, logo após como pessoa jurídica – PJ. O que acha disso?
Ao meu ver, dupla infração legal.
A primeira, porque todos os requisitos do contrato de trabalho previsto na CLT, a saber: 1) alteridade, 2) subordinação, 3) pessoalidade, 4) onerosidade e 5) não eventualidade, estão presentes no contrato de trabalho.
Como, uma pessoa que possui subordinação, remunerada, de forma não eventual, com horários fixos de entrada e saída, prestando serviço de forma pessoal nesta empresa, irá ser considerada uma pessoa jurídica para fins de contratação?
Outro ponto de infração é a quarentena, ou seja, a carência, entre a demissão e a nova contratação, que é de 18 meses, conforme a reforma trabalhista de 2017.
Quero deixar claro aqui que não sou contra a terceirização, visto que é um modelo de negócio muito interessante e importante dentro da economia, entretanto, o que estamos falando aqui é sobre a PJOTIZAÇÃO. Devemos estar de olhos abertos para as regras e as leis a serem cumpridas. A economia e o empresariado deve ser protegido sim, porém o trabalhador também, em conjunto com seus direitos.