O Direito Trabalhista é reconhecido em todo o mundo e em todas as relações de trabalho. Na última publicação do nosso site introduzimos o contexto da pejotização na área da medicina. Falamos sobre a tentativa de burlar a legislação e a última reforma trabalhista, datada de 2017.
Pois bem, voltemos a falar desse tema que é cada vez mais discutido na área da saúde, principalmente entre os médicos e em um momento de recrudescimento cada vez maior da pandemia de Covid-19, com o avanço da vacinação, agora também para crianças.
Destaco isso porque nos últimos tempos o principal fator de aumento da pejotização na área da saúde foi a pandemia do novo coronavírus, em virtude da alta demanda pelos profissionais e do baixo tempo em estabelecer relações de trabalho via CLT. No entanto, em um dos momentos mais graves da saúde pública da história da humanidade, ser pessoa jurídica pode ter sido um arrependimento para muitos profissionais da área.
Para quem contrata, o custo na folha salarial é exorbitante. Com a nova relação de trabalho, agora como PJ, uma empresa deixa de pagar de uma vez só uma lista de encargos, como décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS, adicionais de periculosidade, por exemplo, e adicional noturno. Agora, para o profissional a redução é sobre o Imposto de Renda, mas deixa de receber uma série de direitos, como o adicional de periculosidade, importante durante a fase mais aguda da pandemia.
Em fevereiro, o STF aprovou a contratação de médicos como pessoas jurídicas.
No entanto, há decisões judiciais favoráveis às pessoas jurídicas que reivindicavam direitos trabalhistas, uma vez que comprovaram que exerciam as mesmas funções e modo de trabalho que um profissional contratado via CLT. A principal recomendação é procurar assessoria jurídica de sua confiança sempre.
Outra questão que pode fazer com que hospitais e empresas adotem cada vez mais a pejotização é a possível divisão de responsabilidades. A partir do momento em que a empresa não tem mais um funcionário vinculado por CLT e sim como pessoa jurídica, como se fosse uma outra empresa atuando em conjunto, em casos de omissões ou danos causados aos pacientes, o PJ também poderá dividir as responsabilidades e punições.
Por fim, terminamos mais uma publicação invocando o artigo terceiro da Consolidação das Leis Trabalhistas que versa sobre os princípios do vínculo empregatício, como subordinação, habitualidade e onerosidade. previstos no art. 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 3º – Considera-se empregado, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
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