Na legislação tributária existem muitas especificidades em relação ao segmento de clínicas médicas.
Se sua clínica médica realiza procedimentos que podem ser equiparados a serviços hospitalares, ou seja, aqueles voltados diretamente para a promoção da saúde, o planejamento tributário para redução da carga tributária se torna primordial.
É de conhecimento que são pouquíssimas as clínicas que utilizam do planejamento tributário como ferramenta de gestão da atividade empresarial exercida.
O primeiro quesito a ser observado é a questão do regime tributário adotado e se torna uma economia tributária a opção pelo regime do lucro presumido, cuja tributação é de um percentual sobre a receita.
Para se equiparar a serviços hospitalares, é obrigatório que a clínica esteja no regime do lucro presumido, além de prestar serviços que sejam diferentes de simples consultas, não havendo a necessidade da clínica ter uma estrutura para internações e cirurgias de alta complexidade, apenas que atuem também com serviços prestados à saúde.
Dentre as vantagens da adoção do regime tributário pelo lucro presumido estão:
– Redução da carga tributária (IRPJ e CSLL);
– Benefícios fiscais (compensação tributária); e
– A base de cálculo das alíquotas de acordo com a presunção dos lucros.
Vale salientar que caso a clínica já esteja no regime de tributação pelo lucro presumido, com uma análise jurídica minuciosa, é possível verificar se há possibilidade de restituição dos tributos recolhidos a maior para as clínicas, ou até mesmo uma compensação.
As clínicas que adotarem o regime de tributação pelo lucro presumido, terão a redução de base de cálculo para 8% (oito por cento) para IRPJ, e 12% (doze por cento) para CSLL, para os procedimentos diversos de simples consulta.
Essas vantagens podem ser desfrutadas tanto por clínicas médicas, quanto por clínicas odontológicas que realizam procedimentos e, até mesmo, por laboratórios que façam exames de imagem.