A obesidade é uma condição crônica que pode trazer complicações graves para a saúde, como hipertensão, diabetes tipo 2 e problemas cardiovasculares. Em muitos casos, a cirurgia bariátrica é a solução recomendada pelos médicos para pacientes que não conseguem reduzir o peso por métodos convencionais. Porém, você sabia que a realização da bariátrica pode ser um direito garantido pelo seu plano de saúde?
Quem pode realizar a cirurgia bariátrica?
De acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cirurgia bariátrica é indicada para pacientes com:
- Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40.
- IMC acima de 35 com comorbidades associadas, como diabetes e apneia do sono.
- Falha no controle do peso após dois anos de tratamento clínico.
O que o plano de saúde deve cobrir?
A legislação brasileira exige que os planos de saúde ofereçam cobertura integral para a cirurgia bariátrica, incluindo:
- Exames pré-operatórios.
- Procedimento cirúrgico.
- Internação hospitalar.
- Acompanhamento pós-operatório, como consultas e suporte psicológico.
E se o plano negar cobertura?
A negativa para realização da cirurgia bariátrica, desde que prescrita por um médico, é ilegal. Nesses casos, é possível:
- Recorrer administrativamente: Contate a ANS para registrar uma reclamação.
- Ingressar com uma ação judicial: Com o suporte de um advogado, é possível garantir a realização do procedimento.
A cirurgia é só o começo
Além da operação, é essencial o acompanhamento contínuo com nutricionistas, psicólogos e outros especialistas. Os planos de saúde também devem cobrir esse suporte, que é indispensável para o sucesso do tratamento.
Se você enfrenta dificuldades para acessar a cirurgia bariátrica, não hesite em buscar ajuda. Na Machado Ferreira Advocacia, temos experiência em Direito Médico e estamos prontos para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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