Cirurgia para Retirada de Sobras de Pele Após a Bariátrica – Um Direito Garantido – Machado Ferreira

Cirurgia para Retirada de Sobras de Pele Após a Bariátrica – Um Direito Garantido

A cirurgia bariátrica é um marco importante para pacientes que lutam contra a obesidade severa. No entanto, o emagrecimento significativo geralmente deixa um legado desconfortável: sobras de pele. Essas sobras não são apenas uma questão estética, mas podem impactar a saúde física e emocional. Felizmente, a legislação brasileira garante direitos importantes para quem precisa desse tipo de cirurgia reparadora.

Por que a retirada de sobras de pele é necessária?

A pele em excesso pode causar:

  • Assaduras e infecções: Devido ao atrito constante.
  • Dificuldade de locomoção: Interferindo na qualidade de vida.
  • Problemas emocionais: Impactando a autoestima e o bem-estar psicológico.

O que diz a lei sobre a cobertura da cirurgia?

De acordo com a Lei 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos reparadores quando há indicação médica. Se as sobras de pele causarem problemas de saúde, como dermatites ou infecções recorrentes, a cirurgia deixa de ser vista como estética e passa a ser considerada essencial.

Como garantir a cobertura pelo plano de saúde?

  • Laudo médico: Solicite um documento detalhado que explique os problemas causados pela sobra de pele.
  • Negativa por escrito: Se o plano de saúde negar a cobertura, exija a negativa formal.
  • Ação judicial: Com o suporte de um advogado especializado, é possível garantir a realização da cirurgia.

Conte com suporte jurídico especializado

Na Machado Ferreira Advocacia, ajudamos nossos clientes a acessar seus direitos, garantindo que os planos de saúde cumpram suas obrigações. Se você enfrenta dificuldades para realizar a cirurgia reparadora, entre em contato conosco.

📞 Contato: (21) 99507-9847
📧 E-mail: contato@machadoferreira.adv.br
🌐 Site: www.machadoferreira.adv.br


Publicado

em

por

Etiquetas:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *