Responsabilidade Civil do Médico em Casos de Erro – Machado Ferreira

Responsabilidade Civil do Médico em Casos de Erro

É importante destacar que, de acordo com a jurisprudência, a medicina é considerada uma obrigação de meio. Isso significa que o médico deve empregar todo o seu conhecimento, técnicas adequadas e diligência, mas não pode garantir a cura do paciente.

Ou seja, um tratamento que não alcança o resultado esperado nem sempre caracteriza erro. O que será analisado é se houve conduta adequada, dentro dos protocolos médicos aceitos.


Tipos de responsabilidade do médico

A responsabilidade do médico pode ser:

  • Civil: obrigação de reparar danos morais e materiais ao paciente;
  • Penal: em casos mais graves, quando há conduta criminosa, como homicídio culposo;
  • Ética: sujeição a processo perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).

Como o paciente deve proceder?

Se houver indício de erro médico, o paciente pode:

  1. Guardar prontuários, receitas e exames;
  2. Buscar segunda opinião médica;
  3. Registrar formalmente a queixa no hospital ou clínica;
  4. Procurar apoio jurídico para avaliar a viabilidade de uma ação indenizatória.

A responsabilidade civil do médico em casos de erro é um tema delicado, que exige equilíbrio entre a proteção ao paciente e a garantia de defesa ao profissional. Nem todo insucesso é erro, mas quando comprovada a conduta inadequada e o dano, cabe indenização.

Na Machado Ferreira Advocacia, atuamos de forma especializada em Direito Médico e da Saúde, oferecendo suporte tanto a profissionais da saúde quanto a pacientes que buscam orientação jurídica.

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