A cirurgia bariátrica é um marco importante para pacientes que lutam contra a obesidade severa. No entanto, o emagrecimento significativo geralmente deixa um legado desconfortável: sobras de pele. Essas sobras não são apenas uma questão estética, mas podem impactar a saúde física e emocional. Felizmente, a legislação brasileira garante direitos importantes para quem precisa desse tipo de cirurgia reparadora.
Por que a retirada de sobras de pele é necessária?
A pele em excesso pode causar:
- Assaduras e infecções: Devido ao atrito constante.
- Dificuldade de locomoção: Interferindo na qualidade de vida.
- Problemas emocionais: Impactando a autoestima e o bem-estar psicológico.
O que diz a lei sobre a cobertura da cirurgia?
De acordo com a Lei 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos reparadores quando há indicação médica. Se as sobras de pele causarem problemas de saúde, como dermatites ou infecções recorrentes, a cirurgia deixa de ser vista como estética e passa a ser considerada essencial.
Como garantir a cobertura pelo plano de saúde?
- Laudo médico: Solicite um documento detalhado que explique os problemas causados pela sobra de pele.
- Negativa por escrito: Se o plano de saúde negar a cobertura, exija a negativa formal.
- Ação judicial: Com o suporte de um advogado especializado, é possível garantir a realização da cirurgia.
Conte com suporte jurídico especializado
Na Machado Ferreira Advocacia, ajudamos nossos clientes a acessar seus direitos, garantindo que os planos de saúde cumpram suas obrigações. Se você enfrenta dificuldades para realizar a cirurgia reparadora, entre em contato conosco.
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