Home Care: Quando o plano de saúde é obrigado a oferecer? – Machado Ferreira

Home Care: Quando o plano de saúde é obrigado a oferecer?

O atendimento domiciliar, conhecido como home care, tem sido cada vez mais requisitado por pacientes e familiares que buscam conforto, segurança e continuidade do tratamento fora do ambiente hospitalar. No entanto, muitas vezes os planos de saúde negam a cobertura desse serviço, gerando dúvidas e conflitos. Afinal, quando o plano de saúde é obrigado a fornecer home care?

O que é o home care?

O home care é o tratamento de saúde realizado na residência do paciente, com acompanhamento médico, de enfermagem, fisioterapia, nutrição e outros serviços necessários, de forma personalizada e com estrutura adequada, conforme a prescrição clínica.

Ele é indicado, por exemplo, em casos de:

  • Recuperação pós-cirúrgica prolongada;
  • Doenças crônicas ou degenerativas;
  • Pacientes com mobilidade reduzida;
  • Cuidados paliativos;
  • Alta hospitalar com necessidade de continuidade do tratamento em casa.

O plano de saúde é obrigado a oferecer home care?

Sim, desde que haja prescrição médica e o tratamento esteja previsto no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O home care deve ser garantido quando ele substitui a internação hospitalar, pois a negativa, nesses casos, configura descumprimento contratual e prática abusiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais brasileiros têm decidido que, quando houver indicação médica e o serviço for equivalente ao que seria prestado no hospital, a operadora do plano não pode recusar o home care.

Negativa do plano: o que fazer?

Infelizmente, é comum que planos de saúde neguem o home care sob alegações como “não estar previsto em contrato” ou “não constar no rol da ANS”. Nessas situações, o consumidor pode:

  1. Solicitar a negativa por escrito e fundamentada;
  2. Guardar a prescrição médica que indica o tratamento domiciliar;
  3. Buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial com pedido de liminar para garantir o início imediato do atendimento.

Os tribunais costumam conceder liminares para que o plano de saúde arque com os custos do home care, inclusive com multa diária em caso de descumprimento.

O direito ao home care é uma realidade amparada por decisões judiciais e pelo Código de Defesa do Consumidor. Se houver prescrição médica e o tratamento for uma extensão da internação, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir o serviço.

Se você ou um familiar teve o home care negado pelo plano de saúde, a equipe do Machado Ferreira Advocacia está pronta para analisar o seu caso e atuar com rapidez na garantia dos seus direitos.

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