O atendimento domiciliar, conhecido como home care, tem sido cada vez mais requisitado por pacientes e familiares que buscam conforto, segurança e continuidade do tratamento fora do ambiente hospitalar. No entanto, muitas vezes os planos de saúde negam a cobertura desse serviço, gerando dúvidas e conflitos. Afinal, quando o plano de saúde é obrigado a fornecer home care?
O que é o home care?
O home care é o tratamento de saúde realizado na residência do paciente, com acompanhamento médico, de enfermagem, fisioterapia, nutrição e outros serviços necessários, de forma personalizada e com estrutura adequada, conforme a prescrição clínica.
Ele é indicado, por exemplo, em casos de:
- Recuperação pós-cirúrgica prolongada;
- Doenças crônicas ou degenerativas;
- Pacientes com mobilidade reduzida;
- Cuidados paliativos;
- Alta hospitalar com necessidade de continuidade do tratamento em casa.
O plano de saúde é obrigado a oferecer home care?
Sim, desde que haja prescrição médica e o tratamento esteja previsto no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O home care deve ser garantido quando ele substitui a internação hospitalar, pois a negativa, nesses casos, configura descumprimento contratual e prática abusiva.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais brasileiros têm decidido que, quando houver indicação médica e o serviço for equivalente ao que seria prestado no hospital, a operadora do plano não pode recusar o home care.
Negativa do plano: o que fazer?
Infelizmente, é comum que planos de saúde neguem o home care sob alegações como “não estar previsto em contrato” ou “não constar no rol da ANS”. Nessas situações, o consumidor pode:
- Solicitar a negativa por escrito e fundamentada;
- Guardar a prescrição médica que indica o tratamento domiciliar;
- Buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial com pedido de liminar para garantir o início imediato do atendimento.
Os tribunais costumam conceder liminares para que o plano de saúde arque com os custos do home care, inclusive com multa diária em caso de descumprimento.
O direito ao home care é uma realidade amparada por decisões judiciais e pelo Código de Defesa do Consumidor. Se houver prescrição médica e o tratamento for uma extensão da internação, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir o serviço.
Se você ou um familiar teve o home care negado pelo plano de saúde, a equipe do Machado Ferreira Advocacia está pronta para analisar o seu caso e atuar com rapidez na garantia dos seus direitos.
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