Passamos recentemente por um aumento, nos planos de saúde, autorizado pela ANS – Agência Nacional de Saúde, sendo muito questionado por conta do momento em que vivemos, após uma pandemia mundial que afetou a economia e rendimentos de todos.
Primeiramente, antes de falarmos sobre o reajuste dos planos de saúde, devemos entender qual o seu tipo de plano de saúde. Temos 03 tipos existentes.
Primeiro deles é o empresarial, que é contratado por uma empresa para seus sócios e funcionários. Temos o plano individual, aquele contratado diretamente na operado pelo consumidor. E temos ainda o plano coletivo por adesão, aquele oferecido por uma administradora de benefícios por intermédio de um sindicato, associação ou entidade de classe.
Este último, por mais que muitos não saibam, é muito comum, e muitas das vezes o consumidor nem sabe que seu plano trata-se de plano coletivo por adesão.
O que isso faz diferença para o consumidor??? Muita coisa.
No plano individual, o reajuste é autorizado e regulado pela ANS, já no empresarial e no coletivo por adesão não, pois o que determina o aumento é a sinistralidade do plano, não sendo regulado pela ANS.
E o que é sinistralidade??? É justamente o uso do plano pelo grupo (massa) contratante, ou seja, os usuários daquele plano (apólice). Então, caso haja um uso excessivo pelo grupo, seu plano irá receber um reajuste muito grande e não há nada que a ANS possa fazer.
Mas para terminar, se tratando de plano individual, realmente vemos um reajuste muito grande autorizado pela ANS. Vamos ver como termina esse drama.