Gostaria de abrir nosso blog com um tema muito sensível e que muito tem se falado nos últimos tempos, uma vez que nosso escritório tem contribuído nesta área por ser especializado no Direito Médico e da Saúde.
Nos últimos dias tem se discutido e ouvido falar em termos como Rol da ANS, Taxativo ou exemplificativo, ou até mesmo a pergunta, “Como ficará meu tratamento médico após a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ?”
Para entender um pouco melhor, voltemos um pouco ao tempo. A ANS – Agência Nacional de Saúde possui um rol, ou seja, uma lista de procedimentos que a operadora de plano de saúde deve cobrir.
Até pouquíssimo tempo atrás a Justiça entendia que esta lista, ou o ROL da ANS era meramente exemplos, ou seja, exemplificativo, sendo uma lista mínima de exames e procedimentos a serem cumpridos pela operadora.
Após larga discussão em um processo que chegou até o STJ, a Corte decidiu no começo deste mês (Junho/2022), que esta lista era o que deveria ser cumprida pela ANS, e não exames ou procedimentos nela não contemplados. Então dizemos que o rol é taxativo.
Entretanto, ainda nessa decisão, se permitiu exceções, podendo haver, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que:
- não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS;
- haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
- haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e
- seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde.
Então ao nosso ver, logicamente, haverá resistência das operadoras bem como algumas decisões judicias de negativas, porém admitem exceções. Se todo o alegado for devidamente comprovado a necessidade do tratamento e autorizado pelos órgãos auxiliares de pesquisa, não vejo motivo para o não deferimento.
Volto a dizer, por mais que saibamos que teremos decisões judiciais negando, entretanto friso que não é uma decisão vinculante do Tribunal à todos os Juízes, bem como cabendo as exceções, com todo tipo de prova.
Haverá muita resistência das operadoras, contudo o advogado deverá preparar de forma minuciosa e artesanal todo conjunto probatório para que se busque o direito do paciente.
Não vamos nos intimidar, mas sim lutar pelos direitos daqueles que precisam.